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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Ministério das Comunicações divulga lista de AMs que solicitaram migração ao FM

O Ministério das Comunicações divulgou na manhã desta segunda-feira, 28 de abril, a lista com as rádios que operam na faixa AM que solicitaram a migração para o espectro FM.

por Marcos Beltramin (Portal RCR ), dia 29/04/2014 às 09:42
Ministério das Comunicações divulga lista de AMs que solicitaram migração ao FM
Os pedidos foram realizados durante audiências publicadas realizadas em todos os estados no início do mês e teve como objetivo, agilizar o processo da documentação.
Segundo o MiniCom, cerca de 80% das rádios AM em todo o Brasil fizeram o pedido durante as audiências públicas. As demais, que ainda não fizeram o pedido, poderão entregar o requerimento até novembro deste ano, quando termina o prazo determinado pelo decreto sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, em novembro do ano passado.
As rádios que solicitaram a migração nesta primeira etapa terão prioridade na escolha dos canais. É importante ressaltar que as rádios que fizeram a solicitação junto ao Ministério das Comunicações antes da assinatura do decreto, deverão solicitar novamente a adaptação do canal, já que o regulamento prevê um pedido padrão a ser realizado pelas rádios.
A partir de agora, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irá estudar as frequências indicadas pelas emissoras para levantar a viabilidade técnica. Caso o dial da região seja considerado “carregado”, as rádios terão que esperar a abertura do chamado “dial estendido”, que irá ocupar os canais 5 e 6 da TV analógica (de 76 FM a 87 FM).
FONTE: RCR/Ministério das comunicações

segunda-feira, 24 de março de 2014

MINICOM convoca radiodifusores interessados na migração da AM

Ministério das Comunicações promove audiência pública em Florianópolis no dia 24 de março para a entrega do requerimento.

O Ministério das Comunicações – Minicom, por meio da Secretaria de Serviços de Comunicação eletrônica, promove nesta segunda-feira (24), audiência pública na sede da delegacia do Minicom em Florianópolis para a entrega do requerimento das pessoas jurídicas interessadas na migração de emissoras AM para a faixa da FM.
Os requerimentos serão recebidos nos períodos: 9h às 12h e das 13h às 18h, no endereço: Praça XV de Novembro, nº 242, 1º andar, Centro, Florianópolis. Não há a necessidade da entrega ser feita pelo proprietário da emissora.
Para os casos em que o representante da emissora  não puder comparecer ao local indicado para apresentar o requerimento, a ACAERT sugere procuração e ressalta que, neste caso, é recomendado o reconhecimento de firma.
Clique aqui sugestão de procuração elaborada pela Assessoria Jurídica da ACAERT.
O único documento a ser entregue é o Anexo I da Portaria nº 127. (veja modelo abaixo).
ATENÇÃO: o requerimento deve ser assinado pelo responsável legal da emissora registrado no Minicom.
NÃO SERÃO RECEBIDOS REQUERIMENTOS FORA DOS PADRÕES ESTABELECIDOS NO ANEXO I.
Serão entregues aos interessados recibos numerados com os dados do pedido para acompanhamento. O Ministério das Comunicações publicará posteriormente no Diário Oficial da União, relação com os números de protocolos referentes a cada solicitação.
ANEXO I
FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA SOLICITAÇÃO DE
ADAPTAÇÃO DE OM PARA FM 1
REQUERIMENTO
Excelentíssimo Sr. Ministro de Estado das Comunicações,
A , CNPJ nº, com endereço na na localidade de vem, por seu representante legal, solicitar a Vossa Excelência a adaptação de sua outorga para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, conforme segue:
Serviço de Radiodifusão Sonora
Localidade/UF:
ONDAS MÉDIAS    FREQUÊNCIA MODULADA
Frequência atual:    Frequência pretendida:
Nestes termos, pede deferimento.

_________________________________________________
CPF nº
ETAPAS DA MIGRAÇÃO
- Nesta primeira etapa (24 de março), as emissoras interessadas deverão, tão somente, apresentar a solicitação de adaptação de suas outorgas, ao que o Ministério das Comunicações, em seguida, encaminhará os pleitos à Anatel para realização dos estudos de viabilidade  técnica por estado.
- Verificada a viabilidade técnica, os respectivos canais serão incluídos no plano básico e as emissoras interessadas notificadas a comprovar sua habilitação jurídica, ao fim de que serão novamente convocadas para, então, pagar, em parcela única, o valor relativo à adaptação da outorga.
- Dado crucial que ainda falta ser revelado, o valor deverá ser pago em até 90 dias de sua emissão e corresponderá à diferença entre os preços mínimos de outorga para os serviços em FM e AM de cada localidade.
- Pago o valor, então será deferida a migração da emissora para a faixa de FM e assinado aditivo contratual.
- A partir daí, a emissora terá 120 dias para apresentar projeto de aprovação de locais e uso de equipamentos e, emitida a autorização para uso de radiofrequência, 60 dias para devolver o canal em ondas médias.
- De acordo com o Minicom, em agosto, devam ser anunciadas as primeiras autorizações para migração e que, até o fim do ano, algumas emissoras comecem a operar na faixa de FM.
- Vale lembrar que mesmo aquelas emissoras de caráter local que optem por não fazer a migração, assim como aquelas que tiverem seus pleitos indeferidos, devem se manifestar ao
Ministério das Comunicações solicitando o reenquadramento de suas outorgas para caráter regional, sob pena de não terem suas outorgas renovadas.
Fonte: Moura e Ribeiro Advogados Associados

Fonte: Assessoria de Comunicação ACAERT


quinta-feira, 6 de março de 2014

Portaria ministerial da migração das AMs deve ser publicada até o dia 12 de março


Brasília – Presidentes de associações estaduais de radiodifusão se reúnem com ministro no mesmo dia

Presidentes de associações estaduais de radiodifusão estarão no dia 12 de março em Brasília para participarem de uma reunião com o Conselho Superior da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). No mesmo dia, os radiodifusores devem ter uma audiência com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, para tratar de assuntos referentes à radiodifusão no Brasil, em especial da migração das rádios AMs ao dial FM.

A tão esperada regulamentação do Decreto nº 8.139, que autorizou a migração das emissoras de AM para a faixa de FM, deve ser assinada pelo ministro Paulo Bernardo no próximo dia 12 de março. Aguardada com muita ansiedade, a portaria do Ministério das Comunicações deve trazer as últimas diretrizes necessárias para a migração, sendo bastante provável que a estabeleça por etapas. Caso se confirme assim, os radiodifusores serão convocados por estado ou região a manifestar o interesse na adaptação de suas outorgas.

O presidente da Abert, Daniel Slaviero, ressaltou que este é “o fato mais relevante para o setor nos últimos 50 anos”. Para o engenheiro Eduardo Cappia (diretor técnico da Associação das Emissoras de Rádio e TV do Estado de São Paulo – Aesp -, e um dos precursores na defesa da regionalização espectral), a adoção do novo sistema permitirá que cerca de 85% das emissoras migrantes sejam acondicionadas na própria faixa de FM convencional (de 88 a 108 MHz), o que propiciará maior agilidade à migração.

Vale lembrar que as emissoras de AM têm até o mês de novembro para manifestar sua opção pela migração para a faixa de FM, sendo que aquelas de caráter local que optarem por manter suas operações em ondas médias deverão, no mesmo prazo, solicitar ao Ministério das Comunicações o reenquadramento de suas outorgas para caráter regional. Caso isso não ocorra, as mesmas não terão mais suas outorgas renovadas.

O deferimento do requerimento é condicionado não só ao pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga estipulados pelo Ministério das Comunicações para cada tipo de serviço e grupo de enquadramento na localidade, mas também a comprovação de: 

I – regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
II – regularidade com o Fistel; 
III – regularidade com a Seguridade Social;
IV – regularidade com o FGTS;
V – inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; e 
VI – viabilidade técnica.

Este último requisito (viabilidade técnica) é de competência da Anatel, mas as emissoras deverão, após o deferimento do pedido de migração, apresentar competente projeto técnico ao Ministério das Comunicações. 

Fonte: Tudo Radio

PROJETO ANJO DA GUARDA

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LOCUTOR PAGANINI

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