quinta-feira, 6 de março de 2014

Portaria ministerial da migração das AMs deve ser publicada até o dia 12 de março


Brasília – Presidentes de associações estaduais de radiodifusão se reúnem com ministro no mesmo dia

Presidentes de associações estaduais de radiodifusão estarão no dia 12 de março em Brasília para participarem de uma reunião com o Conselho Superior da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). No mesmo dia, os radiodifusores devem ter uma audiência com o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, para tratar de assuntos referentes à radiodifusão no Brasil, em especial da migração das rádios AMs ao dial FM.

A tão esperada regulamentação do Decreto nº 8.139, que autorizou a migração das emissoras de AM para a faixa de FM, deve ser assinada pelo ministro Paulo Bernardo no próximo dia 12 de março. Aguardada com muita ansiedade, a portaria do Ministério das Comunicações deve trazer as últimas diretrizes necessárias para a migração, sendo bastante provável que a estabeleça por etapas. Caso se confirme assim, os radiodifusores serão convocados por estado ou região a manifestar o interesse na adaptação de suas outorgas.

O presidente da Abert, Daniel Slaviero, ressaltou que este é “o fato mais relevante para o setor nos últimos 50 anos”. Para o engenheiro Eduardo Cappia (diretor técnico da Associação das Emissoras de Rádio e TV do Estado de São Paulo – Aesp -, e um dos precursores na defesa da regionalização espectral), a adoção do novo sistema permitirá que cerca de 85% das emissoras migrantes sejam acondicionadas na própria faixa de FM convencional (de 88 a 108 MHz), o que propiciará maior agilidade à migração.

Vale lembrar que as emissoras de AM têm até o mês de novembro para manifestar sua opção pela migração para a faixa de FM, sendo que aquelas de caráter local que optarem por manter suas operações em ondas médias deverão, no mesmo prazo, solicitar ao Ministério das Comunicações o reenquadramento de suas outorgas para caráter regional. Caso isso não ocorra, as mesmas não terão mais suas outorgas renovadas.

O deferimento do requerimento é condicionado não só ao pagamento do valor correspondente a diferença entre os preços mínimos de outorga estipulados pelo Ministério das Comunicações para cada tipo de serviço e grupo de enquadramento na localidade, mas também a comprovação de: 

I – regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
II – regularidade com o Fistel; 
III – regularidade com a Seguridade Social;
IV – regularidade com o FGTS;
V – inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; e 
VI – viabilidade técnica.

Este último requisito (viabilidade técnica) é de competência da Anatel, mas as emissoras deverão, após o deferimento do pedido de migração, apresentar competente projeto técnico ao Ministério das Comunicações. 

Fonte: Tudo Radio

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

PROJETO ANJO DA GUARDA

PROJETO ANJO DA GUARDA
"Semeando a cultura de Pentecostes no coração marajoara."

LOCUTOR PAGANINI

LOCUTOR PAGANINI
...ESTAMOS NO ARRR! LOCUTOR-RADIALISTA AM e FM, MESTRE DE CERIMÔNIAS, APRESENTADOR DE FESTAS E EVENTOS, PREGADOR, MISSIONÁRIO, PALESTRANTE, ATENDENDO TODO O BRASIL, LIGUE (48) 8419-2061 ou 9612-8317. Email e Msn: locutorpaganini@yahoo.com.br Tbm Skype: locutor.paganini